# 5 cláusulas para se atentar no contrato de aluguel de imóvel!
- 7 de out. de 2016
- 3 min de leitura

Muitos morrem de preguiça de alugar um imóvel porque na hora de assinar acabam não entendendo as cláusulas do contrato de aluguel e aquele monte de texto. Basicamente, você precisará ler atentamente as cláusulas que estarão dispostas no contrato de locação, sobre o qual a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) prevê no artigo 27 quatro garantias locatícias:
Caução; Fiança; Seguro de Fiança Locatícia; Cessão fiduciária de quotas de Fundo de Investimento.
Sendo assim, existem cláusulas especiais sobre as quais é importante a sua atenção, caso queira desconsiderá-las ou não, tendo somente o cuidado de estar ciente do que se tratam.
Por exemplo, não é possível que imobiliária e locador exijam mais de uma modalidade de garantia locatícia. Sobre isso você pode se assegurar, mas não abuse, tanto imobiliária quanto proprietário não têm obrigatoriedade de aceitar uma garantia que você propor. Eles podem aceitar somente o fiador, por exemplo, e se inquilino não tiver um fiador não poderá exigir outra garantia no lugar.
Casos de cláusulas que são desconsideráveis
#1 Atraso do pagamento da mensalidade no contrato de aluguel
Havendo atraso no pagamento dos alugueis e/ou encargos, superior a 30 dias, o LOCATÁRIO (A), autoriza nesse momento que o LOCADOR sub rogue os direitos de locação para IMOBILIÁRIO, com o objetivo único de registrar os débitos de responsabilidade do LOCATÁRIO (A), nos orgãos de proteção ao crédito SPC, SERASA ou outros cadastros de inadimplentes.
A cláusula foi retirada pois o credor dos valores devidos é o locador, e ele deverá fazer essa inclusão pessoalmente, nos órgãos em que é permitida por pessoa física, explica a gerente administrativa que alertou ainda que a imobiliária que tem essa cláusula corre o risco de ser responsabilizada por uma inclusão injusta no cadastro de inadimplentes.
#2 Tipo de pagamento da mensalidade no contrato de aluguel
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ao locatário foi facultado o pagamento do aluguel diretamente no escritório da Imobiliária (XXXX), sendo que o mesmo opta neste ato por efetuar o pagamento através de boleto bancário e se compromete a arcar com os custos do mesmo, cujo valor corresponderá a R$ 4,00 (quatro reais), por boleto.
Como forma de se resguardar, nessa cláusula inserida em contrato de aluguel, a imobiliária deixa claro a opção do locatário pelo tipo de pagamento para que não haja discussão futura sobre a cobrança do valor para emissão do boleto.
#3 Cuidados sobre a multa rescisória no contrato de aluguel
Acrescentamos a frase na clausula abaixo, pois sem essa frase o locatário poderia desocupar o imóvel sem o aviso prévio de 30 dias, nos contratos em que a multa estivesse liberada antes do prazo total.
Fica liberada a multa rescisória após o 12º (décimo segundo) mês de locação, desde que o Locatário comunique ao LOCADOR/ADMINISTRADORA a intenção de devolução das chaves com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência por escrito.
#4 Cálculo da multa sobre o valor do contrato de aluguel
Caso a desocupação do imóvel seja feita antes do 12º (décimo segundo) mês, a Locatária pagará multa rescisória referente ao prazo integral do contrato, calculada proporcionalmente ao tempo restante de cumprimento, na forma do art. 4º, da Lei 8.245/91.
A imobiliária acrescentou a cláusula acima para que a multa rescisória seja calculada sobre o valor total do contrato, em vez de ser o cálculo do tempo restante para liberação da multa.
#5 Visitas ao imóvel no contrato de aluguel
Caso o LOCADOR tenha interesse em vender o imóvel, o LOCATÁRIO (A) se obriga a possibilitar a visita de potenciais compradores, desde que previamente comunicado, ficando desde já pactuado que as visitas ocorrerão às 2ªs, 4ªs e 6ªs feiras, no período de 17:00 horas às 19:00 horas.
Com essa última frase, a imobiliária estabeleceu dia e horário para as visitas, caso o proprietário queira mudar a proposta comercial com o imóvel e em vez de alugá-lo queria vendê-lo. Os locadores costumam dificultar essas visitas e com dia e hora preestabelecido em contrato fica mais prático, pois foi acordado.














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